Fórum do policial Civil DF
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICA PMDF.

Ir para baixo

MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICA PMDF. Empty MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICA PMDF.

Mensagem  Admin Qui Nov 17, 2011 3:34 pm

Parece que aquele requerimento que encaminhei a esse mesmo GECAP, solicitando aos Promotores providências quanto ao fato de P2 investigarem, pode estar surtindo efeito...

RECOMENDAÇÃO 003/2011

O GECAP – Grupo Executivo de Controle Externo da Atividade Policial, representado por seu Promotor de Justiça Coordenador, por designação do Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos: 129 da Constituição Federal; 26,incisos I e V, da Lei nº 8.625/93; 27, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 95/97; CNMP - Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007; Ato nº 001/2004-PGJ-MPES; Atos 15/2010-PGJ-MPES e Nº 003/2011-PGJMPES.

CONSIDERANDO que a legislação vigente defere a determinados órgãos, responsáveis pela segurança pública, a competência para a investigação da existência dos crimes comuns, em geral, e da respectiva autoria, especificando como destinatários de tais relevantes deveres constitucionais: a Polícia Federal, no âmbito da União e entes federais e, nos Estados Federados e seus entes, a Polícia Civil;

CONSIDERANDO que é a Polícia Judiciária (art. 144, CF) de atuação repressiva, agindo, em regra, após a ocorrência de infrações, na busca por elementos para a apuração da autoria e a constatação da materialidade delitiva, requerendo aos Juízos Criminais, as medidas cautelares necessárias à apuração dos fatos delituosos;

CONSIDERANDO que o papel da Polícia Civil advém do art. 144, §4º, da Constituição Federal, verbis: “Às Polícias Civis, dirigidas por Delegados de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares";

CONSIDERANDO que a polícia judiciária tem a função primordial e exclusiva da elaboração do inquérito policial, peça informativa que, em que pese ser considerada "dispensável" ao juízo de valor do Ministério Público, é instrumento e fonte organizada pré-processual de provas, para a futura ação penal e base para persecução pena que busca hipotética condenação judicial;

CONSIDERANDO que o resultado do Inquérito Policial é resultado de trabalho lógico, com base técnico-científica; e sempre norteado pela legalidade estrita (art. 37, CRFB 1988), instruído com elementos de materialidade, como laudos, perícias, depoimentos, boletim de pregressamento do investigado;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, art. 144, §5º, prevê que, "às policiais militares cabem à polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, exclusivamente”; JAMAIS a postulação em juízo, para a realização de diligências invasivas como cumprimento de mandado de busca e apreensão, das quais pode resultar o indiciamento de pessoas e apreensão de propriedades privadas, situações em que o conhecimento de Direito e das garantias constitucionais é fundamental;

(...)

Aos Excelentíssimos Senhores: Corregedor Geral da Polícia Militar; Comandantes de Batalhões; Comandantes de Companhias Independentes; ao Diretor de Inteligência da Polícia Militar que, doravante, façam aos Senhores Oficiais e Praças, observarem as seguintes balizas legais de procedimentos:

1. Que se abstenham de requerer, em juízo comum e em sede de apuração de fato típico comum, quaisquer cautelares previstas na legislação processual penal e especial, A SABER: busca e apreensão; prisões, interceptação de dados e conversas telefônicas, correspondência, informações bancárias e fiscais, cuja postulação judicial é exclusiva de Delegados da Polícia Civil;

Admin
Admin

Mensagens : 95
Data de inscrição : 06/10/2010

https://forumdopolicialcivil.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos